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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos à execução fiscal. Parcelamento da dívida. REFIS/PR. Adesão. Reconhecimento da pretensão executória. Honorários advocatícios. Embargos.

Fazenda Pública do Estado do Paraná e Z Tec Confecções Ltda. apelam (fls. 123/138 e 130/154) da sentença (fls. 119/120) que julgou extintos embargos à execução fiscal em vista do "reconhecimento do débito".
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação

Em defesa escrita a Recda argui preliminar de inépcia da exordial; pugna pela pronúncia da prescrição; sustenta que todas as horas extras laboradas foram quitadas, assim como houve quitação das férias na forma prevista na Súmula 10 do TST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Municipal. Alegação de inconstitucionalidade de incidência do ISSQN. Pretensão de reconhecimento de imunidade tributária.

Sentença Tributária. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegação de falta de certeza e liquidez do título executivo que embasa a execução.

Embargos à execução fiscal - ICMS.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei Complementar nº 124, de 03/01/07

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.116 de 18/05/05.

Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Outubro de 1999 - 02:00
Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2023 - 13:07
Trabalhador que atendia balcão em sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, durante todo o período laborado não são consideradas atividades ou operações insalubres (devido ao frio), conforme Anexo 9 da NR15”.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS.

Estado de Goiás. Decreto Estadual n. 6.663/2007.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.

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